04/12/2025
A reforma tributária, que terá novas regras em vigor a partir de janeiro de 2026, acende um alerta para micro e pequenas empresas que atuam no comércio exterior. Durante o congresso Trade BR 2025, tributaristas apontaram que o Artigo 82 da Lei Complementar 214 estabelece requisitos considerados severos para a exportação indireta, modalidade essencial para pequenos negócios participarem das vendas internacionais. Segundo o Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), as restrições podem colocar em risco 10% das exportações brasileiras, afetar 30% dos exportadores e excluir aproximadamente 25 mil fornecedores de pequeno porte do mercado global.
As análises foram apresentadas pelos tributaristas Valter Tremarin Júnior, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e conselheiro do Concex da FIERGS, e Caroline Druzian Bazzo, pós-graduanda em Direito Tributário e associada do Women in Law Mentoring Brazil durante o painel “A Reforma Tributária: como ficam as importações e as exportações?”, realizado nesta terça-feira (2) no Trade BR 2025, promovido pelo CECIEx em parceria com a Apex-Brasil.
O que muda para a exportação indireta com a reforma tributária
A exportação indireta ocorre quando uma empresa intermediadora — como uma comercial exportadora ou trading company — realiza a operação em nome do produtor original, que geralmente é um pequeno negócio. Atualmente, esse modelo garante à cadeia os mesmos tratamentos tributários da exportação direta, como isenção de IPI, PIS, Cofins e ICMS.
Com a reforma tributária, o Artigo 82 da LC 214 condiciona a suspensão de IBS e CBS, essenciais para viabilizar a exportação indireta, ao cumprimento de requisitos como:
Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado);
Patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão.
Segundo os especialistas, 90% das empresas intermediadoras não atendem às novas exigências.
Reforma tributária retoma modelo restritivo dos anos 1970, dizem tributaristas
As novas exigências resgatam parâmetros semelhantes aos da antiga Lei das Trading Companies de 1972, que obrigava exportadores a se constituírem como S/A e possuírem capital mínimo. A Lei Kandir (Lei 87/1996) havia flexibilizado esse regime ao permitir que comerciais exportadoras em geral acessassem isenções tributárias.
Para Valter Tremarin, a medida representa um retrocesso. “Uma condição como essa para algo que hoje não existe, e que teve uma evolução para que não existisse esse tipo de burocracia, parece realmente um retrocesso”, afirmou.
Exigência da certificação OEA preocupa pequenas e médias empresas
A tributarista Caroline Druzian informou que a Receita Federal discute a criação de uma versão simplificada da certificação OEA, mas sem garantias de que contemplará pequenas empresas.
“A Receita pretende facilitar a certificação para comerciais exportadoras, criando um nível diferenciado. Mas, nas conversas que tivemos, não apareceu nenhuma análise específica sobre pequenas e médias. Tudo indica que esse impacto não foi considerado”, disse.
Ela explicou ainda que o processo de certificação leva cerca de um ano. “Envolve auditoria, abertura de processos internos e ampla verificação pela Receita. É positivo para conformidade, mas impraticável como requisito imediato para 2026.”
Setor avalia ações legislativas e jurídicas para 2026
Com a reforma já promulgada e programada para vigorar em janeiro de 2026, o setor busca alternativas. Entre elas:
Alterações legislativas na LC 214;
Mobilização institucional junto a órgãos como Receita Federal, CAMEX e Itamaraty;
Eventual mandado de segurança para impedir que o Artigo 82 produza efeitos.
Os especialistas que participaram no Trade BR 2025 afirmam que o Artigo 82 da LC 214 pode restringir significativamente o acesso de pequenos negócios ao comércio exterior, ao impor exigências que 90% das comerciais exportadoras não conseguem cumprir. O impacto estimado pelo CECIEx — risco para 25 mil MPEs, 10% das exportações e 30% dos exportadores — alimenta a mobilização de entidades setoriais para tentar alterar a legislação antes da entrada em vigor.
Com a reforma tributária marcada para 2026, o setor avalia caminhos legislativos e judiciais para mitigar os efeitos considerados prejudiciais à exportação indireta.
Fonte: Contábeis
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